Decisão · STJ

STJ Rcl 50703

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta a decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONARDO DE CARVALHO E SILVA à decisão da presidência do STJ que indeferiu liminarmente a reclamação por ele ajuizada. Alega o agravante, em síntese, que a decisão objeto de reclamação não observou o resultado do julgamento proferido pelo STJ no CC 209.175/RJ, que estabeleceu a plena competência dos juízos simultaneamente suscitados (Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília/DF e Juízo da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ) nos processos de n.º 0727187-35.2021.8.07.0001 (adjudicação compulsória) e de n.º 0301966-82.2021.8.19.0001 (imissão na posse). Assinala que, embora o conflito de competência não tenha sido conhecido, a Relatora explicitou que, em ambas as ações, houve sentença transitada em julgado antes da instauração do incidente. Refere que o juízo reclamado descumpriu frontalmente a decisão emanada do STJ, afrontando a sua autoridade. Postula o deferimento de tutela provisória, para a suspensão dos efeitos das decisões que afetem, direta ou indiretamente, a adjudicação e a posse outorgadas pelas sentenças transitadas em julgado, e, ao final, o provimento do agravo interno (e-STJ fls. 774-785). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta a decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →