Decisão · STJ

STJ MS 32007

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO IN TERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 41 DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 2ª SEÇÃO DO STJ. 1. Mandado de segurança interposto para desconstituir acórdão da Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. Nos termos da Súmula nº 41 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros Tribunais ou dos seus respectivos órgãos". 3. É entendimento pacífico do STJ que a ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da 2ª Seção. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JADER CARDOSO DE SOUZA contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança com fundamento da Súmula nº 41/STJ. Em suas razões, o agravante defende que "não pretende que o STJ funcione como instância revisora genérica de decisões de Tribunais locais" (e-STJ fl. 337). Assevera, em síntese, a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal em razão da primazia do julgamento de mérito. É o relatório. EMENTA AGRAVO IN TERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 41 DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 2ª SEÇÃO DO STJ. 1. Mandado de segurança interposto para desconstituir acórdão da Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. Nos termos da Súmula nº 41 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros Tribunais ou dos seus respectivos órgãos". 3. É entendimento pacífico do STJ que a ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da 2ª Seção. 4. Agravo interno não provido.
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