Decisão · STJ

STJ REsp 2207060

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-03publicado em 2026-03-20
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE FGTS. SUBMISSÃO AO PLANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES RELEVANTES NÃO SANADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre questões relevantes arguidas pela parte em sua petição de agravo de instrumento. Ofensa ao art. 1.022 do CPC/15. Acórdão cassado. Retorno dos autos ao TJ/AL. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 2/11/2024. Concluso ao gabinete em: 5/5/2025. Ação: recuperação judicial de COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAÚMA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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