Decisão · STJ

STJ RHC 216663

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-05-26publicado em 2026-03-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega ausência de preenchimento das condições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação e manutenção da prisão preventiva, sustentando que o único fundamento invocado foi a reincidência específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes do agravante, aliados a elementos concretos indicativos de risco à ordem pública, justificam a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada foi mantida com base em fundamentos concretos que justificam a prisão preventiva, como a reincidência e os maus antecedentes do agravante, além de elementos que indicam risco à ordem pública, como a utilização de veículo reconhecido para traficância e a presença de materiais associados ao tráfico de drogas. 6. A jurisprudência admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostenta reincidência e outras ações penais em curso, denotando periculosidade e risco de reiteração delitiva. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública, diante das circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e os maus antecedentes, aliados a elementos concretos que indicam risco à ordem pública, justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis quando insuficientes para resguardar a ordem pública. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHN LENON RODRIGUES SILVA contra decisão de fls. 391-393, em que foi negado provimento ao recurso em habeas corpus. Na razões do presente agravo regimental, a defesa reitera os termos da inicial, e alega que não há o preenchimento das condições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pois o único fundamento invocado foi a reincidência. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega ausência de preenchimento das condições previstas no art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação e manutenção da prisão preventiva, sustentando que o único fundamento invocado foi a reincidência específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes do agravante, aliados a elementos concretos indicativos de risco à ordem pública, justificam a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada foi mantida com base em fundamentos concretos que justificam a prisão preventiva, como a reincidência e os maus antecedentes do agravante, além de elementos que indicam risco à ordem pública, como a utilização de veículo reconhecido para traficância e a presença de materiais associados ao tráfico de drogas. 6. A jurisprudência admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostenta reincidência e outras ações penais em curso, denotando periculosidade e risco de reiteração delitiva. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão foram consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública, diante das circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e os maus antecedentes, aliados a elementos concretos que indicam risco à ordem pública, justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis quando insuficientes para resguardar a ordem pública.
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