Decisão · STJ

STJ HC 1032121

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-09-02publicado em 2026-03-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARMAZENAMENTO DE ENTORPECENTES EM RESIDÊNCIA COM CRIANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se buscava a redução da pena-base fixada em condenação por tráfico de drogas, bem como, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime configura bis in idem, por se fundar em elementos inerentes ao tipo penal do tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se é possível a concessão de prisão domiciliar diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a matéria não foi apreciada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do julgador, somente passível de revisão em habeas corpus diante de flagrante ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade. 4. A exasperação da pena-base mostrou-se devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, notadamente o armazenamento de significativa quantidade de droga (145g de maconha) em recipiente de achocolatado, em residência com crianças, circunstância que revela maior reprovabilidade da conduta. 5. A prática do tráfico de drogas em residência na qual havia crianças configura fundamento idôneo para a desvaloração da vetorial circunstâncias do crime, não caracterizando bis in idem. 6. A pretensão de concessão de prisão domiciliar não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 7. Inexistente flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração da pena-base no crime de tráfico de drogas é legítima quando fundada em circunstâncias concretas que extrapolam os elementos do tipo penal, como o armazenamento de entorpecentes em residência com crianças, sem que isso configure bis in idem. 2. É inviável a apreciação, em habeas corpus, de pedido de prisão domiciliar não analisado pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por INES DOS SANTOS, contra decisão de fls. 953-956, que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime foi indevida, configurando bis in idem, porque fundada em elemento inerente à prática da traficância armazenamento de 13 porções de maconha (145g) em pote de achocolatado sobre a mesa, em residência na qual havia crianças o que, a seu ver, não desborda do tipo nem revela gravidade extraordinária. Subsidiariamente, requer a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias, enfatizando ser mãe de cinco filhos, dois menores, um deles com transtorno do espectro autista, e apresentar comorbidades relevantes (diabetes, hipertensão, disfunção tireoidiana, fibromialgia e depressão). Requer o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada, reduzir a pena-base ao mínimo legal e, subsidiariamente, conceder prisão domiciliar. Em caso contrário, pleiteia o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARMAZENAMENTO DE ENTORPECENTES EM RESIDÊNCIA COM CRIANÇAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se buscava a redução da pena-base fixada em condenação por tráfico de drogas, bem como, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime configura bis in idem, por se fundar em elementos inerentes ao tipo penal do tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se é possível a concessão de prisão domiciliar diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a matéria não foi apreciada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do julgador, somente passível de revisão em habeas corpus diante de flagrante ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade. 4. A exasperação da pena-base mostrou-se devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam o tipo penal, notadamente o armazenamento de significativa quantidade de droga (145g de maconha) em recipiente de achocolatado, em residência com crianças, circunstância que revela maior reprovabilidade da conduta. 5. A prática do tráfico de drogas em residência na qual havia crianças configura fundamento idôneo para a desvaloração da vetorial circunstâncias do crime, não caracterizando bis in idem. 6. A pretensão de concessão de prisão domiciliar não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 7. Inexistente flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração da pena-base no crime de tráfico de drogas é legítima quando fundada em circunstâncias concretas que extrapolam os elementos do tipo penal, como o armazenamento de entorpecentes em residência com crianças, sem que isso configure bis in idem. 2. É inviável a apreciação, em habeas corpus, de pedido de prisão domiciliar não analisado pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância.
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