STJ HC 1057835
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, com aplicação de medidas cautelares diversas. 2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado: abertura de 18 contas bancárias fictícias e contratação fraudulenta de empréstimos consignados, com posterior transferência dos valores a terceiros, causando prejuízo de R$ 1.800.000,00, além de indícios de tentativa de interferência na colheita de provas. 3. A defesa alegou ausência de juízo de proporcionalidade na decretação da prisão preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis do agravante, como a ausência de condenação criminal, a contribuição mensal para alimentos de sua filha menor e a possibilidade de assumir novo emprego fixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado, bem como as condições pessoais favoráveis do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida para resguardar a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado. 6. A gravidade concreta do delito imputado e a periculosidade do agente, evidenciadas no modus operandi empregado, são circunstâncias aptas a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 7. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado. 8. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando amparada em fundamentos concretos que evidenciem sua necessidade para a garantia da ordem pública. 9. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. 10. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível quando a necessidade da custódia está fundamentada de forma concreta. 11. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade do agente, evidenciados no modus operandi empregado, são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 2. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando amparada em fundamentos concretos que evidenciem sua necessidade para a garantia da ordem pública. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível quando a necessidade da custódia está fundamentada de forma concreta. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAIR SEDREZ RANGEL JUNIOR, contra decisão de fls. 56-59, que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a defesa que o habeas corpus o agravante não ostenta condenação criminal, é pai de filha menor de idade (15 anos), com a qual contribui mensalmente a título de alimentos, bem como a prisão lhe tira a chance de assumir novo emprego fixo, oportunidade única em razão do estigma causado pela ação penal de origem, fatos que devem ser aliados à sua presunção de inocência. Alega que a segregação cautelar foi aplicada sem que houvesse qualquer juízo de proporcionalidade ou efetivo enfrentamento das peculiaridades da situação do Agravante, tratando-se a prisão, no caso, de medida automática e desumanizada, o que desvirtua a própria natureza da cautelaridade. No caso, entende-se que não há motivos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do agravante, mormente a possibilidade de medidas cautelares serem suficientes a salvaguardar a conveniência da instrução processual. Requer, em não havendo Juízo de retratação, seja o Agravo Regimental conhecido e provido, de modo a reformar a decisão monocrática que denegou in limine a ordem de habeas corpus, para que seja conhecido e provido, revogando-se a prisão preventiva imposta ao Agravante, com aplicação de medidas cautelares. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, com aplicação de medidas cautelares diversas. 2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado: abertura de 18 contas bancárias fictícias e contratação fraudulenta de empréstimos consignados, com posterior transferência dos valores a terceiros, causando prejuízo de R$ 1.800.000,00, além de indícios de tentativa de interferência na colheita de provas. 3. A defesa alegou ausência de juízo de proporcionalidade na decretação da prisão preventiva, destacando as condições pessoais favoráveis do agravante, como a ausência de condenação criminal, a contribuição mensal para alimentos de sua filha menor e a possibilidade de assumir novo emprego fixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado, bem como as condições pessoais favoráveis do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida para resguardar a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi empregado. 6. A gravidade concreta do delito imputado e a periculosidade do agente, evidenciadas no modus operandi empregado, são circunstâncias aptas a justificar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 7. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado. 8. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando amparada em fundamentos concretos que evidenciem sua necessidade para a garantia da ordem pública. 9. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. 10. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível quando a necessidade da custódia está fundamentada de forma concreta. 11. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade do agente, evidenciados no modus operandi empregado, são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 2. A contemporaneidade do decreto de custódia preventiva se verifica pela necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em período passado. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando amparada em fundamentos concretos que evidenciem sua necessidade para a garantia da ordem pública. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. 5. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas é incabível quando a necessidade da custódia está fundamentada de forma concreta.