Decisão · STF

STF ARE 846524 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2015-02-03publicado em 2015-03-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Natureza dos cargos acumulados. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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