Decisão · STJ

STJ RHC 222733

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-02publicado em 2026-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO TEDESCO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E BLOQUEIO DE BENS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS MÍNIMOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. CONTEMPORANEIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem de busca e apreensão foi autorizada com base em representação policial detalhada, indicando a apuração de organização criminosa voltada à remessa de drogas ao exterior, com atuação no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, e a identificação do agravante por dados telemáticos vinculados a investigados, inclusive com registro de seu número telefônico em agendas de contatos sob alcunha relacionada, além de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com renda conhecida. 2. Não há nulidade pela ausência de prévia manifestação do Ministério Público Federal, diante da urgência e da adoção do contraditório diferido, tampouco ausência de fundamentação, porquanto a decisão de primeiro grau expôs os elementos concretos que justificaram as medidas. 3. A contemporaneidade, na espécie, relaciona-se à subsistência dos motivos que ensejaram a medida, não ao decurso temporal isolado. 4. O encerramento das investigações sem denúncia não implica, automaticamente, a ilegalidade das medidas anteriormente deferidas, desde que presentes, à época, os requisitos legais. 5. O trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus é medida excepcional, inaplicável quando a conclusão demandar exame valorativo de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via eleita. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALECSANDRO MUHAMAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (HC n. 5000470-47.2025.4.03.0000). Extrai-se dos autos que, no bojo do procedimento investigatório denominado "Operação Tedesco", o Juízo da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP decretou medidas de busca e apreensão em endereços vinculados ao agravante, bem como sequestro e bloqueio de bens e valores, em razão de indícios relativos a suposta organização criminosa voltada à remessa de drogas ao exterior, inclusive com base em registros telemáticos e menções ao número telefônico do agravante em agendas de terceiros, além de sinais exteriores de riqueza reputados incompatíveis com renda declarada (e-STJ fls. 695/703 e 857/862). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alegando nulidade das medidas por ausência de fundamentação idônea e de "fundadas razões", além de pleitear o trancamento do inquérito. O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 704): EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TEDESCO. BUSCA E APREENSÃO. BLOQUEIO DE BENS E VALORES. TRANCAMENTO DO INQUERITO E DA AÇÃO PENAL. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o trancamento de ação penal ou inquérito pela via do habeas corpus, dada a sua excepcionalidade, só tem cabimento em situações de manifesta atipicidade da conduta, presença de causa extintiva da punibilidade ou ausência mínima de materialidade e autoria delitivas. 2. O número de telefone do paciente aparece gravado nos contatos de dois outros supostos integrantes da organização criminosa, existindo diálogos entre ele e membros do grupo, os quais, segundo consta da impetração, ele não sabe explicar. Além disso, há indícios de que o paciente não dispõe de lastro financeiro para levar a vida que ostenta nas redes sociais. 3. Não há nulidade pelo fato de as medidas terem sido deferidas sem a prévia manifestação do Mistério Público Federal (MPF), pois, diante da ausência de manifestação do MPF no prazo assinalado e da urgência das medidas, postergou-se o contraditório. Além disso, não há nos autos notícia de que o MPF tenha se manifestado contrariamente às diligências. 4. Não há que falar em ausência de contemporaneidade da medida. Sobre isso, aliás, O Supremo Tribunal Federal (STF) tem firme jurisprudência no sentido de que esse conceito está atrelado à ideia de subsistência dos motivos que levaram à decretação da medida, e não ao fator tempo. 5. Ordem denegada. Na sequência, foi interposto o presente recurso ordinário em habeas corpus a esta Corte, renovando-se as teses de nulidade das medidas cautelares e de trancamento do procedimento investigatório. O recurso foi desprovido pela decisão ora agravada, que entendeu suficientemente fundamentada a ordem de busca e apreensão e a constrição patrimonial, à vista dos elementos indiciários então colhidos e da necessidade de aprofundamento da investigação, reputando prematuro o trancamento do inquérito (e-STJ fls. 854/867). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta: i) inexistência de "fundadas razões" para a busca e apreensão (art. 240 do CPP), afirmando que a inclusão do agravante se baseou em mera conjectura construída a partir do registro de seu número telefônico em agendas de terceiros e da suposta vinculação da alcunha "Alfa" ao bairro Alphaville, sem qualquer diálogo, mensagem, transação financeira ou outro elemento concreto que o relacione à organização criminosa; aponta, ainda, ausência de contemporaneidade entre menções de 2021 e fatos de 2024, caracterizando fishing expedition e violação ao art. 5º, XI, da Constituição (e-STJ fls. 875/879); ii) ilegalidade na manutenção das medidas assecuratórias após a conclusão do inquérito sem denúncia contra o agravante, por perda de objeto e afronta aos princípios da presunção de inocência, razoabilidade e proporcionalidade, destacando o caráter instrumental das cautelares e a necessidade de sua revogação quando ausente ação penal principal (e-STJ fls. 879/882); iii) nulidade da decisão originária por falta de fundamentação idônea e individualizada (art. 93, IX, da Constituição), bem como por incidir na vedação do art. 315, § 2º, III, do CPP, o que contaminaria os atos subsequentes e as provas derivadas (art. 5º, LVI, da Constituição). Requer a reconsideração da decisão para dar provimento integral ao recurso ordinário em habeas corpus; subsidiariamente, pugna pela submissão do agravo regimental à Quinta Turma, com provimento para declarar a nulidade da busca e apreensão e do bloqueio de bens, reconhecendo a ilicitude das provas derivadas, e determinar o levantamento imediato das medidas constritivas remanescentes, com restituição integral dos bens apreendidos. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. OPERAÇÃO TEDESCO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E BLOQUEIO DE BENS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS MÍNIMOS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. CONTEMPORANEIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem de busca e apreensão foi autorizada com base em representação policial detalhada, indicando a apuração de organização criminosa voltada à remessa de drogas ao exterior, com atuação no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, e a identificação do agravante por dados telemáticos vinculados a investigados, inclusive com registro de seu número telefônico em agendas de contatos sob alcunha relacionada, além de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com renda conhecida. 2. Não há nulidade pela ausência de prévia manifestação do Ministério Público Federal, diante da urgência e da adoção do contraditório diferido, tampouco ausência de fundamentação, porquanto a decisão de primeiro grau expôs os elementos concretos que justificaram as medidas. 3. A contemporaneidade, na espécie, relaciona-se à subsistência dos motivos que ensejaram a medida, não ao decurso temporal isolado. 4. O encerramento das investigações sem denúncia não implica, automaticamente, a ilegalidade das medidas anteriormente deferidas, desde que presentes, à época, os requisitos legais. 5. O trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus é medida excepcional, inaplicável quando a conclusão demandar exame valorativo de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via eleita. 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →