Decisão · STF

STF ACO 3085 ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-06-05publicado em 2023-06-15
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE RECONHECIDA E SANADA. 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão em embargos de declaração em agravo interno. Alegação de obscuridade e contradição. 2. Obscuridade sanada pelo reconhecimento da correlação da controvérsia dos presentes autos com a AO 1.726. 3. Ausência de contradição na decisão embargada, uma vez que as questões relativas à AO 1.726 deverão ser apreciadas naqueles autos, inclusive a eventual desistência, que é uma prerrogativa da parte. 4. Embargos de declaração parcialmente providos.
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