Decisão · STF

STF RE 732686 ED-segundos

Rel. LUIZ FUXTribunal Plenojulgado em 2023-06-05publicado em 2023-06-15
TRIBUTÁRIO
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 970 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. LEI 7.281/2011 DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA/SP. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DE LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SACOS E SACOLAS PLÁSTICOS POR SACOS E SACOLAS BIODEGRADÁVEIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A ausência de realização de audiência pública ou a inadmissão de pedidos de ingresso no feito e de conversão de julgamento em diligência são circunstâncias inaptas a caracterizar a existência de omissão ou nulidade no julgamento. 2. O acórdão embargado já enfrentou adequadamente as questões repostas pela parte embargante nos embargos, mormente em relação à competência dos municípios para dispor de regras de proteção ao meio ambiente e à modulação dos efeitos da decisão. 3. Os embargos de declaração são recursos inábeis à mera rediscussão de matéria já decidida, diante da inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. . 4. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
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