Decisão · STF

STF HC 220638 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-30
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão monocrática concessiva da ordem. 3. Tráfico de drogas. 4. A quantidade da droga apreendida, por si só, não é apta a afastar a incidência do redutor. 5. Ato infracional não é fundamento idôneo para afastar a incidência do redutor. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.
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