Decisão · STF

STF Rcl 58145 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. É necessário o esgotamento dos meios recursais para acesso ao Supremo Tribunal Federal, na via da reclamação, por alegada afronta a tese firmada na sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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