Decisão · STF

STF Rcl 59281 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-15
GERAL
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO Nº 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. NEGATIVA DE ACESSO AO MATERIAL PROBATÓRIO QUE EMBASOU A DENÚNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Diante da (i) incerteza quanto à integralidade do acesso, pela defesa, das provas que fundamentaram, expressa ou implicitamente, a acusação contra o ora reclamante e da (ii) iminência da audiência de instrução e julgamento, evidenciam-se presentes, respectivamente, o fumus boni iuris e o periculum in mora inerentes à tutela cautelar. 2. Liminar deferida para determinar a suspensão da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 03/05/2023, até o julgamento do mérito da presente Reclamação. 3. Medida liminar referendada.
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