Decisão · STF

STF Rcl 59281 MC-Ref

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-15
GERAL
EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ENUNCIADO Nº 14 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. NEGATIVA DE ACESSO AO MATERIAL PROBATÓRIO QUE EMBASOU A DENÚNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Diante da (i) incerteza quanto à integralidade do acesso, pela defesa, das provas que…

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MARCO AURÉLIO2015-11-24
PLENÁRIO - RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é…
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MARCO AURÉLIO2015-11-24
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.