Decisão · STF

STF Rcl 58106 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-05-29publicado em 2023-06-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 1.127/DF. ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A decisão reclamada restringiu a diligência de busca e apreensão apenas aos investigados pela suposta prática do crime eleitoral, em nada se referindo a comunicações e dados que envolvam o exercício da advocacia. 3. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 4. Agravo regimental desprovido.
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