Decisão · STJ

STJ HC 1063019

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-18publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a desconstituição dos fatos considerados na origem para deixar de aplicar a minorante prevista do art. 41 da Lei de Drogas demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLEONE INACIO BORGES FILHO contra a decisão de e-STJ fls. 280/283, por meio da qual deixei de conhecer do habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustentou a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena, ante a ausência da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, apesar da colaboração voluntária do acusado com a investigação voluntária. Requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento final do writ e, no mérito, o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006. Liminar indeferida. Informações prestadas. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 275): HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 41 DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. Parecer pela denegação da ordem. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a desconstituição dos fatos considerados na origem para deixar de aplicar a minorante prevista do art. 41 da Lei de Drogas demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com via eleita. 2. Agravo regimental desprovido.
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