STJ HC 1041613
CIVILPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada com recomendação. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEAN CARLOS PIRES, em qu e se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que denegou a ordem no Habeas Corpus n. 5136856-02.2025.8.21.7000/RS (fls. 9/12). Narram os autos que o paciente foi preso temporariamente em 10/11/2021 (fl. 2), convertida a prisão em preventiva em 9/12/2021 (fls. 445/454), e pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado em 5/6/2024 (Processo n. 5024989-89.2021.8. 21.0033/RS da 1ª Vara Criminal (Especializada em Júri) da comarca de São Leopoldo/RS - fls. 21/45). Neste mandamus, o impetrante sustenta excesso de prazo para a formação da culpa, pois o retardo da marcha processual está sendo causado pelo próprio Ministério Público, não sendo culpa da defesa (fl. 4). Aduz que, considerando que há pendência da juntada de outras duas extrações de telefones celulares e não há previsão de designação de sessão plenária, merece ser concedida a ordem (fl. 7). Requer, inclusive em liminar, a revogação da prisão preventiva. O pedido liminar foi indeferido (fls. 56/58). As informações foram prestadas (fls. 60/62). O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 69/71). Este processo foi a mim distribuído por prevenção de Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADOS. AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada com recomendação.