Decisão · STJ

STJ HC 1075869

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DA AUTORIA DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO REALIZADA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de inocência e de fragilidade dos indícios de autoria demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em fundamentação concreta voltada à garantia da ordem pública, evidenciada pela reiteração delitiva e pela prisão ocorrida enquanto o agravante estava em liberdade provisória em outro feito, circunstâncias que revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas e tornam irrelevantes condições pessoais favoráveis. 3. O pedido de trancamento da ação penal formulado apenas no agravo regimental configura inovação recursal e não pode ser conhecido. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE ALVES REIS DE ARAÚJO contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci o habeas corpus (e-STJ fls. 97/104). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 157 do Código Penal, tendo sua prisão sido convertida em preventiva (e-STJ fls. 51/53). Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local, tendo o Tribunal denegado a ordem (e-STJ fls. 88/94). No presente writ (e-STJ fls. 2/6), a impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão da manutenção da custódia cautelar. Argumenta que a prisão em flagrante é ilegal por inexistirem circunstâncias do art. 302 do Código de Processo Penal. Aduz que a preventiva foi decretada com base genérica na gravidade do roubo e em registros pretéritos, sem demonstração de risco concreto à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal. Sustenta, ademais, que a presunção de inocência impede utilizar a vida pretérita do paciente como justificativa autônoma para a prisão, especialmente diante de indícios frágeis de autoria . Defende que não há elementos concretos de ameaça a vítimas ou testemunhas, sendo indevido o fundamento genérico adotado . Afirma, por fim, que a ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria inviabiliza o recebimento da denúncia e reforça o direito de responder em liberdade. Requer a concessão da ordem, liminarmente e, ao final, em definitivo, para revogar a prisão preventiva e expedir alvará de soltura (e-STJ fl. 6). Em decisão acostada às e-STJ fls. 97/104, este Relator não conheceu da impetração. Em seu agravo (e-STJ fls. 109/111), a defesa reafirma os fundamentos apresentados na inicial, no qual alega ausência de fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DA AUTORIA DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO REALIZADA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de inocência e de fragilidade dos indícios de autoria demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em fundamentação concreta voltada à garantia da ordem pública, evidenciada pela reiteração delitiva e pela prisão ocorrida enquanto o agravante estava em liberdade provisória em outro feito, circunstâncias que revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas e tornam irrelevantes condições pessoais favoráveis. 3. O pedido de trancamento da ação penal formulado apenas no agravo regimental configura inovação recursal e não pode ser conhecido. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →