STJ HC 1072539
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS POR VIA AÉREA. PAPEL DO AGRAVANTE COMO PILOTO. REGISTROS DE PRESENÇA EM AEROPORTO E HOSPEDAGEM ASSOCIADA A EVENTOS DA INVESTIGAÇÃO. HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO PRETÉRITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, ressalvada a concessão de ofício quando verificada flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante de indícios de integração do agravante em organização criminosa destinada ao tráfico aéreo de drogas, com apontamentos sobre sua atuação como piloto, registros de presença em aeroporto e hospedagem vinculada aos eventos investigados, além de histórico de envolvimento pretérito em outra investigação por tráfico de drogas. 3. A contemporaneidade da necessidade cautelar foi reconhecida à vista do contexto investigativo e do risco de reiteração delitiva, inclusive com indicação de situação atual de foragido. 4. As medidas cautelares diversas da prisão foram reputadas insuficientes, considerada a gravidade concreta da atuação imputada e o risco de reiteração, sendo adequada a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHNNY KEMYTOOM ZANIS DE SOUZA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (acórdão da 2ª Câmara Criminal). Extrai-se dos autos que o agravante teve a prisão preventiva decretada no âmbito da "Operação Stol", destinada à apuração de suposta organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas, com utilização de aeronaves de pequeno porte, bem como à prática de lavagem de capitais. Segundo a decisão de primeiro grau, o agravante é apontado como um dos pilotos do grupo investigado (e-STJ fl. 120). Nas razões do presente agravo regimental, a defesa sustenta o cabimento do habeas corpus mesmo diante da existência de recurso próprio, em hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. Aduz ausência de fundamentação concreta nos termos do art. 312 do CPP, afirmando que não há descrição de ato específico de transporte de drogas, inexistindo apreensão vinculada ao agravante, e que a mera presença em aeroporto e hospedagem conjunta não configuram indícios suficientes de autoria. Sustenta, ademais, ausência de contemporaneidade entre os fatos, datados de setembro de 2024, e a decretação da prisão, sem demonstração de fato novo ou atuação recente. Defende que não houve análise individualizada sobre a suficiência de medidas cautelares diversas, tendo a decisão se limitado a afirmar genericamente a inadequação das medidas do art. 319 do CPP. Alega, por fim, teratologia e necessidade de revisão colegiada, diante de motivação baseada em presunções e inferências abstratas. Diante disso, requer o conhecimento do agravo regimental, sua submissão ao colegiado, o provimento para que seja conhecido o habeas corpus e, no mérito, a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura; subsidiariamente, pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS POR VIA AÉREA. PAPEL DO AGRAVANTE COMO PILOTO. REGISTROS DE PRESENÇA EM AEROPORTO E HOSPEDAGEM ASSOCIADA A EVENTOS DA INVESTIGAÇÃO. HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO PRETÉRITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, ressalvada a concessão de ofício quando verificada flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante de indícios de integração do agravante em organização criminosa destinada ao tráfico aéreo de drogas, com apontamentos sobre sua atuação como piloto, registros de presença em aeroporto e hospedagem vinculada aos eventos investigados, além de histórico de envolvimento pretérito em outra investigação por tráfico de drogas. 3. A contemporaneidade da necessidade cautelar foi reconhecida à vista do contexto investigativo e do risco de reiteração delitiva, inclusive com indicação de situação atual de foragido. 4. As medidas cautelares diversas da prisão foram reputadas insuficientes, considerada a gravidade concreta da atuação imputada e o risco de reiteração, sendo adequada a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental não provido.