Decisão · STJ

STJ HC 1058770

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-05publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao colegiado competente na mesma instância. 2. A ausência de interposição de agravo regimental para submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado da instância antecedente impede a análise da controvérsia pelo STJ. 3. A hipótese não revela inquestionável teratologia nem ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL DE SOUZA BARROS contra a decisão monocrática exarada às fls. 33/34. Nas razões do recurso, a defesa alega que o indeferimento liminar do habeas corpus pelo STJ estaria equivocado, pois, embora a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha sido monocrática, houve negativa de apreciação do mérito sob o fundamento de inadequação da via eleita, encerrando a prestação jurisdicional na origem (fls. 39/40). Aduz que a exigência de exaurimento de instância, nas circunstâncias concretas, acarretaria prolongamento indevido do constrangimento ilegal suportado pelo paciente, que permanece em regime mais gravoso mesmo após preencher os requisitos para progressão de regime em 26/9/2025 (fls. 39/40). Pontua que a manutenção do óbice formal configuraria negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o mérito diretamente relacionado ao direito fundamental à liberdade não foi apreciado pelo Tribunal de origem (fl. 40). Em razão disso, pede-se a mitigação do requisito de exaurimento de instância para que o STJ conheça e aprecie o mérito do habeas corpus, evitando a perpetuação da ilegalidade e assegurando a finalidade constitucional do writ (fl. 40). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao colegiado competente na mesma instância. 2. A ausência de interposição de agravo regimental para submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado da instância antecedente impede a análise da controvérsia pelo STJ. 3. A hipótese não revela inquestionável teratologia nem ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido.
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