Decisão · STJ

STJ HC 1058852

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-05publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, na qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A decisão agravada fundamentou-se na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de drogas, balanças de precisão, materiais para acondicionamento de entorpecentes e registros telemáticos que indicam a participação do agravante em organização criminosa voltada ao tráfico. 3. O agravante sustenta a ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade da conduta e o risco à ordem pública, bem como se há suficiência de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A medida constritiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de drogas, balanças de precisão, materiais para acondicionamento de entorpecentes e registros telemáticos que indicam a inserção do agravante em dinâmica organizada e estruturada de tráfico. 6. As circunstâncias do caso demonstram risco efetivo à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva e evidenciando a inadequação e insuficiência da substituição da custódia por medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há gravidade concreta da conduta e risco efetivo à ordem pública, evidenciados por elementos como a apreensão de expressiva quantidade de drogas, materiais relacionados ao tráfico e registros telemáticos que indicam a inserção do agente em organização criminosa. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inadequada e insuficiente quando as circunstâncias do caso demonstram risco efetivo à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 224.693/SC, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por GUILHERME AUGUSTO DA SILVA GERALDO e LUCAS PABLO DA SILVA GERALDO contra a decisão, de minha relatoria, na qual indeferi liminarmente a inicial, à vista dos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 93): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. BUSCA DOMICILIAR CUMPRIDA EM MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO COM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. VALIDADE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA APÓS O PRAZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE AUTOMÁTICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. Inicial indeferida liminarmente. Neste recurso, a parte agravante pede a reconsideração da decisão impugnada, reiterando a ausência de fundamentos idôneos a justificar a manutenção da medida constritiva e a suficiência de medidas cautelares diversas. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Medidas cautelares diversas. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, na qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A decisão agravada fundamentou-se na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de drogas, balanças de precisão, materiais para acondicionamento de entorpecentes e registros telemáticos que indicam a participação do agravante em organização criminosa voltada ao tráfico. 3. O agravante sustenta a ausência de fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva e a suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a gravidade da conduta e o risco à ordem pública, bem como se há suficiência de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 5. A medida constritiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade de drogas, balanças de precisão, materiais para acondicionamento de entorpecentes e registros telemáticos que indicam a inserção do agravante em dinâmica organizada e estruturada de tráfico. 6. As circunstâncias do caso demonstram risco efetivo à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva e evidenciando a inadequação e insuficiência da substituição da custódia por medidas cautelares diversas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há gravidade concreta da conduta e risco efetivo à ordem pública, evidenciados por elementos como a apreensão de expressiva quantidade de drogas, materiais relacionados ao tráfico e registros telemáticos que indicam a inserção do agente em organização criminosa. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inadequada e insuficiente quando as circunstâncias do caso demonstram risco efetivo à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 224.693/SC, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025.
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