Decisão · STJ

STJ HC 1043161

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-03-17
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO LIMITADA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS SOB ROUPAGEM DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME AMPLO DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de CICERO JOSE DA SILVA, condenado pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa armada à pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado (Processo n. 1520734-78.2019.8.26.0050, da 3ª Vara Criminal da comarca de Guarulhos/SP) - (fls. 2/3). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em 10/10/2025, negou provimento ao Agravo Interno na Revisão Criminal n. 2298342-57.2025.8.26.0000/50000 - fls. 19/29. Neste writ, a defesa alega que houve surgimento de provas novas, consistentes em passagens, comprovantes de estadia e fotografias que indicam que o paciente estava fora do Estado de São Paulo antes e durante a data do crime, o que afasta a autoria e a validade da condenação. Sustenta que não se trata de reiteração de anterior revisão criminal, além de apontar a ausência de reconhecimento pela vítima e que a única prova considerada foi a posse indireta de box alugado onde se encontrou parte da mercadoria (fls. 2/6). Argumenta que o regime prisional fechado é inadequado, considerando-se que o quantum da pena é inferior a 8 anos, o paciente é réu primário, possui ótimos antecedentes e não há gravidade delitiva concreta. Em caráter liminar, pede a expedição de alvará de soltura (fl. 8); e, no mérito, requer a absolvição quanto ao roubo, a manutenção apenas da receptação, com a substituição da pena por restritivas de direitos e a fixação de regime diverso do fechado; ou, subsidiariamente, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conheça e julgue a revisão criminal (fl. 8). A liminar foi indeferida (fls. 165/167). As informações foram prestadas às fls. 173/321. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 325/326). A defesa apresentou pedido de reconsideração às fls. 329/346. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO LIMITADA DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS SOB ROUPAGEM DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME AMPLO DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Ordem denegada. Prejudicado o pedido de reconsideração.
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