Decisão · STJ

STJ HC 928041

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-08publicado em 2026-03-17
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao acórdão da Sexta Turma que, por maioria, concedeu a ordem para reconhecer a nulidade das provas decorrentes da busca realizada na residência do paciente e, assim, declarar a sua absolvição na Ação Penal n. 0436644-44.2015.8.19.0001, por insuficiência de provas válidas para a condenação (fls. 216/223). Nas razões de recurso, o embargante afirma que acórdão teria sido omisso ao negar a existência de fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio, na medida em que precedentes do Supremo Tribunal Federal reconhecem que a circunstância de o suspeito se pôr em fuga ao avistar a força policial caracteriza justa causa suficiente para autorizar a entrada dos agentes no imóvel onde ele se encontra. Ao final, pede o provimento dos embargos de declaração, sanando-se a omissão apontada e, como consequência, sejam explicitados os motivos pelos quais não havia fundada suspeita para ingresso em domicílio à luz dos artigos 5º, XI e LVI e 144 §5º da CRFB/88 e do decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal nos ARE 1467500 AgR- terceiro e RE 1491517 AgR-E Dv (fl. 222). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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