Decisão · STJ

STJ HC 1062690

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-17publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE ALVES DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 104): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO E DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega ilegalidade manifesta por erro de premissa fática objetiva e desconsideração de prova judicial exculpatória, aptas a autorizar concessão de ofício do habeas corpus, com controle mínimo de legalidade e sem substituição de revisão criminal. Sustenta que o writ não foi utilizado como substitutivo de revisão criminal, pois visa corrigir ilegalidade autônoma ocorrida no próprio julgamento da revisão, consubstanciada em premissa fática inexistente. Defende inexistência de reexame probatório, afirmando que o vício é de valoração jurídica das provas e de premissa fática inexistente, o que permite atuação em habeas corpus. Assevera ausência de prova autônoma de autoria, com condenação fundada preponderantemente em depoimentos policiais não corroborados por elementos idôneos. Afirma violação do art. 155 do Código de Processo Penal e demonstra, de forma objetiva, a inexistência da suposta confissão e a coerência das declarações judiciais dos corréus e do paciente, todas exculpatórias. Alega violação do princípio da isonomia e imputação penal por presunção, com tratamento penal mais gravoso ao agravante em comparação aos corréus que assumiram a autoria. Impugna a negativa do tráfico privilegiado por ausência de prova concreta de integração a organização criminosa, destacando primariedade, bons antecedentes e absolvição pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Sustenta bis in idem e fundamentação genérica na dosimetria, com majoração desproporcional da pena-base e uso simultâneo da quantidade de droga para exasperar a pena e afastar o redutor. Defende a possibilidade de concessão da ordem de ofício diante das ilegalidades apontadas e requer o conhecimento e provimento do agravo regimental, com afastamento do indeferimento liminar. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRETENSÃO DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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