Decisão · STJ

STJ HC 1059947

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-10publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICK MARTINS DA SILVA contra decisão monocrática, assim ementada (fl. 60): PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FALTA DE CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. REDISCUSS ÃO. SEGUNDA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. OUTRAS PROVAS. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que o habeas corpus é cabível excepcionalmente em hipóteses de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, como na espécie. Reitera que a condenação está fundada em prova absolutamente nula, por reconhecimento fotográfico e pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal. Argumenta que manter a condenação com base em prova ilícita autoriza a concessão da ordem de ofício, não se tratando de rediscussão de provas. Defende que o reconhecimento em juízo foi mera renovação do ato nulo e que inexistem provas independentes e autônomas capazes de sustentar a condenação. Postula, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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