STJ HC 1058545
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO RICARDO MENDONCA LINO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 57): HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada se fundamentou na falta grave praticada em 2022 e no Tema repetitivo n. 1.161/STJ, mas que a análise do requisito subjetivo deve observar avaliação contemporânea da conduta carcerária, não admitindo efeitos perpétuos às faltas já reabilitadas. Argumenta que a última falta grave ocorreu em setembro de 2022, há mais de três anos, período em que manteve conduta irrepreensível e dedicação contínua ao trabalho interno, circunstâncias reconhecidas pela administração penitenciária. Sustenta que faltas graves antigas e reabilitadas não constituem, por si, fundamento idôneo para negar livramento condicional quando inexistem elementos atuais desabonadores, apontando precedentes desta Corte Superior. Defende que o óbice relativo à vedação da progressão por saltos não se aplica ao livramento condicional, instituto autônomo e desvinculado da progressão de regime. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 64/69). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO CALCADA EM FATOS OCORRIDOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA 1.161/STJ. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.