Decisão · STJ

STJ HC 1054596

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-11-20publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. O habeas corpus é reiteração de pedido já deduzido em HC 1.024.224/SP, além de ter sido impetrado em substituição à revisão criminal, o que impede seu conhecimento, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não foi identificada ilegalidade na individualização da pena aplicada ao agravante, considerando as circunstâncias judiciais negativas, a incidência de causas de aumento de pena e o concurso material de crimes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Valmir Pereira dos Santos contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 70/71). Nas razões do recurso, o agravante alega que, a despeito da impetração em concomitância com a pendência do julgamento de recurso especial interposto contra a mesma decisão, não se pode restringir o alcance de tão importante garantia constitucional (fl. 78). Quanto ao mérito, alega que o agravante sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de condenação, a qual, por equidade .. deve ser reduzida .. para 13 anos ou outro quantum (fl. 79). Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, pede a submissão do recurso ao colegiado, a fim de que este lhe dê provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. O habeas corpus é reiteração de pedido já deduzido em HC 1.024.224/SP, além de ter sido impetrado em substituição à revisão criminal, o que impede seu conhecimento, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não foi identificada ilegalidade na individualização da pena aplicada ao agravante, considerando as circunstâncias judiciais negativas, a incidência de causas de aumento de pena e o concurso material de crimes. 3. Agravo regimental improvido.
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