STJ HC 1054342
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP QUE NÃO MACULA O ATO QUANDO AMPARADO POR OUTROS ELEMENTOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GEOLOCALIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WEBERSON CARDOSO DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 85): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP QUE NÃO MACULA O ATO QUANDO AMPARADO POR OUTROS ELEMENTOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GEOLOCALIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega erro de premissa quanto à validade do reconhecimento pessoal, afirmando a existência de flagrante nulidade pelo descumprimento do art. 226 do Código de Processo Penal, por se tratar de ato sugestivo e sem cautelas formais, e que não haveria corroboração judicial idônea e independente para sustentar a autoria do roubo - ilicitude que macula a prova e seus derivados. Argumenta que o exame da ilicitude da prova de reconhecimento e da inexistência de elementos autônomos não demanda revolvimento fático-probatório, sendo matéria cognoscível na via do habeas corpus, ao passo que a decisão agravada tratou como mera irregularidade e reputou harmônicos elementos probatórios frágeis, como apreensão de motocicleta e arma sem liame pericial com o roubo e depoimentos policiais indiretos. Sustenta omissão do Tribunal de origem quanto ao pedido de juntada e análise dos dados de geolocalização da tornozeleira eletrônica - prova objetiva apta a demonstrar álibi -, afirmando que a matéria foi suscitada na apelação e que não há supressão de instância quando a omissão é do próprio Tribunal local, configurando cerceamento de defesa e violação do dever de motivação. Defende erro de premissa e fragilidade probatória no delito de tráfico, destacando a apreensão de apenas 3,08 g de cocaína, ausência de petrechos, anotações e dinheiro, além do uso de elementos estereotipados como ponto de tráfico e suposta fama do paciente - pleiteando absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Alega ilegalidades remanescentes na dosimetria: majoração arbitrária da pena-base com base em maus antecedentes sem fundamentação concreta, aplicação rigorosa e não justificada da reincidência em 1/6, e fixação de regime inicial fechado sustentada por penas viciadas, requerendo readequação integral das penas e do regime. Sustenta a soma das ilegalidades e o dever de intervenção do Superior Tribunal de Justiça para sanar o constrangimento ilegal, afirmando que não se trata de sucedâneo recursal, mas de correção de nulidades e erros de premissa fática e jurídica que mantêm prisão injusta e desproporcional. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada, com a reconsideração para conceder a ordem, anulando o reconhecimento pessoal e absolvendo o paciente dos crimes de roubo majorado e tráfico de drogas, readequando a pena e o regime; subsidiariamente, requer o retorno dos autos ao Tribunal de origem para enfrentar a omissão relativa aos dados da tornozeleira. Alternativamente, requer a submissão do agravo ao Órgão Colegiado. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP QUE NÃO MACULA O ATO QUANDO AMPARADO POR OUTROS ELEMENTOS. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO QUE DEMANDAM REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. GEOLOCALIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.