STJ HC 1054754
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RETENÇÃO DOS AUTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO JÁ PROFERIDA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO CONCRETA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 388): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RETENÇÃO DOS AUTOS NA ORIG EM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO JÁ PROFERIDA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO CONCRETA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. Inicial indeferida liminarmente com recomendação. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em erro ao chancelar a gravidade concreta sem reavaliar a desproporcionalidade da prisão frente ao prognóstico penal favorável e ao deixar de enfrentar a nulidade da busca pessoal sob o argumento de supressão de instância, apesar de se tratar de matéria que pode ser reconhecida de ofício. Argumenta que o óbice da supressão de instância não deve impedir o exame da ilicitude da busca pessoal, pois há flagrante ilegalidade que contamina a materialidade e afeta o fumus comissi delicti, impondo o enfrentamento da nulidade pelo órgão colegiado. Sustenta violação da presunção de inocência e pré-julgamento, porque a fundamentação sobre periculosidade e risco à ordem pública é genérica e abstrata, sem motivação concreta individualizada. Defende ausência de fundamentação concreta e desproporcionalidade da medida, destacando que a quantidade total é diminuta e que variedade e fracionamento não comprovam dedicação a atividades criminosas ou estruturação do tráfico. Aduz nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita, afirmando que estar em local de tráfico e tentativa de fuga não bastam, requerendo o reconhecimento da ilicitude das provas e de seus frutos, com a soltura. Afirma suficiência de medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico, proibição de frequentar o local dos fatos e comparecimento periódico, diante da primariedade, residência fixa e idade do paciente. Requer reavaliação da negativa do acordo de não persecução penal, indicando omissão quanto ao tráfico privilegiado, pois a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pode reduzir a pena mínima, viabilizando o ANPP. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. Na Petição n. 01231476/2025, a defesa técnica requer a juntada de documentação (fls. 139/166). Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RETENÇÃO DOS AUTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESÍDIA INJUSTIFICADA. CONDENAÇÃO JÁ PROFERIDA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO CONCRETA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DO RECURSO. Agravo regimental improvido.