STJ HC 1063568
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de NEWTON DE SOUZA BARROS NETO O LIVEIRA - preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de ameaça, de da no qualificado e de descumprimento de medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica (Processo n. 5754795-68.2025.8.09.0051 - fls. 30/35) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, que denegou a ordem na parte conhecida no HC n. 5969806-56.2025.8.09.0051 (fls. 9/16). Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo singular, ao argumento de constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação da segregação preventiva. Alega que, com a anuência da vítima, houve a revogação das medidas protetivas anteriormente impostas. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi indeferido pelo Presidente desta Corte Superior, Ministro Herman Benjamin em 29/12/2025 (fls. 44/45). Informações prestadas (fls. 51/73). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela sua denegação (fls. 77/82). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.