STJ RHC 229951
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por JOAO VITOR DORNELES DE FREITAS - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado consumado -, impugnando-se o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5321269-53.2025.8.21.7000/RS). Busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta e mantida a ele pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Uruguaiana/RS (Autos n. 5011970-62.2025.8.21.0037 - fls. 289/291), sob o argumento de constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, motivada de forma genérica e na gravidade abstrata do delito. Sustenta a fragilidade do conjunto probatório acerca da autoria. Subsidiariamente, pede a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Contrarrazões (fls. 349/351). O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 358/370). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.