STJ HC 1057542
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TEDY TARICK SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 58): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão agravada incorre em erro ao afastar a ilegalidade apontada e contraria precedentes desta Corte que admitem trabalho externo em empresa privada por apenados em regime fechado quando presentes os requisitos do art. 37 da Lei de Execução Penal. Sustenta que há instabilidade jurisprudencial e violação do princípio da segurança jurídica, pois a Sexta Turma já teria reconhecido a possibilidade de trabalho externo em empresa privada, revelando mudança indevida de orientação. Defende que cumpre os requisitos objetivo e subjetivo: 48% da pena já cumprida; bom comportamento carcerário; desempenho laboral intramuros; busca de capacitação; e proposta idônea de emprego. Afirma que houve omissão da instância local, que deixou de observar acórdão anterior determinando a apreciação do requisito subjetivo pelo Juízo da execução. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 66/74). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.