STJ HC 1055898
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO ROMÃO PEREIRA CARDOSO contra a decisão de fls. 51/55, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Alega o agravante que a decisão agravada cuidou apenas de precedentes e balizas abstratas, sem análise concreta do caso, e que impedir o revolvimento fático-probatório em habeas corpus não seria aplicável porque a ilegalidade decorre da leitura do próprio acórdão recorrido (fl. 61). Sustenta que é primário e de bons antecedentes, que confessou parcialmente e colaborou com a diligência, não havendo investigação prévia, denúncia anônima confirmada ou elementos que demonstrem habitualidade; afirma ter sido condenado por guardar drogas, e não por vendê-las. Defende que a sentença reconheceu expressamente a inexistência de prova de dedicação a atividades criminosas e que o acórdão ao afastar a minorante sem base empírica robusta incorreu em error in judicando. Argumenta que a quantidade de droga não afasta, por si só, o redutor, e que, presentes os requisitos, a redução deve incidir no patamar máximo ou, ao menos, intermediário, incidindo, por consequência, o regime aberto e a substituição da pena por restritivas de direitos. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.