STJ HC 1049740
CIVILPENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA COMO VETOR JUDICIAL ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Gabriel Feijo da Silva, apontando-se como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento da Apelação Criminal n. 5011424-78.2022.8.21.0015 (fls. 29/31). Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e do art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 9 anos e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 515 dias-multa (fls. 34/35). Interposta apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena privativa de liberdade e fixá-la em 8 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão, mantida a condenação pelos delitos e o concurso material (fls. 29/31 e 45/46). Neste writ, a defesa busca o reconhecimento da nulidade da busca veicular por ausência de fundada suspeita, com violação dos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, bem como o reconhecimento da ilicitude das provas e das delas derivadas, com a consequente absolvição com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sustenta, ainda, a necessidade de decote da exasperação da pena-base por bis in idem (fls. 5/9). Requer, em liminar e no mérito, a nulidade da busca veicular e a invalidação das provas dela derivadas, com retorno dos autos para novo julgamento; subsidiariamente, a absolvição do crime de tráfico por falta de fundamentação ou o redimensionamento da pena com decote da exasperação da basilar. Prestadas informações (fls. 59/87). Parecer ministerial, opinando pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 91/100). Os presentes autos foram a mim distribuídos por prevenção. É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. BUSCA VEICULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA COMO VETOR JUDICIAL ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.