Decisão · STJ

STJ HC 1040920

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-02publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de CARLOS ANTONIO DE CARVALHO - preso preventivamente pela prática, em tese, do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em contexto de violência doméstica (Processo n. 0800722-75.2025.8.18.0057 - fls. 13/14) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (HC n. 0759470-69.2025.8.18.0000). A impetração busca a revogação da prisão cautelar imposta pelo Juízo singular, ao argumento de constrangimento ilegal em razão da fragilidade do conjunto fático-probatório e da ausência de fundamentação e dos requisitos da segregação preventiva. Aduz a desproporcionalidade da custódia cautelar, excessiva e mais gravosa do que a eventual pena em perspectiva. Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Os autos vieram a mim conclusos por prevenção do HC n. 1.020.927/PI. A liminar foi por mim indeferida em 7/10/2025 (fls. 47/49). Após as informações (fls. 55/60), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 65/72). A impetrante peticionou reafirmando os argumentos da inicial (fls. 75/82). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
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