Decisão · STJ

STJ HC 1040744

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-02publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DE EFEITOS PARA NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE, SEM ALTERAR A REPRIMENDA FINAL. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO, INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DE REGIME, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DESCLASSIFICAÇÃO SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ). SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 40.981/2026) interposto por MARIANA NOBREGA DAHER contra a decisão da lavra deste Relator (fls. 218/220), em que deferi o pedido de extensão para afastar a negativação do vetor quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, sem, contudo, alterar a pena total por incidência da Súmula 231/STJ, a seguir ementada: PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL APENAS QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA QUE NÃO DESBORDAM DO TIPO PENAL NEM DEMONSTRAM MAIOR PERICULOSIDADE. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONSTATADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. Pedido de extensão deferido nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante, inicialmente, a necessidade de julgamento colegiado e o enfrentamento direto da decisão monocrática - ao argumento de que a correção da ilegalidade sem recomposição da pena cria "figura juridicamente inexistente", pois o método trifásico do art. 68 do Código Penal não admite "correção simbólica", devendo haver recalibração aritmética obrigatória (fl. 242) -, pretendendo o afastamento da condenação por associação para o tráfico e a revisão da dosimetria do tráfico, aduzindo: a) erro de direito objetivo por manter o mesmo quantum final após reconhecer a ilegalidade na pena-base, pois configuraria desrespeito ao princípio da individualização da pena (fl. 242) e afronta ao garantismo penal e à individualização da conduta (fl. 243); b) confissão espontânea não devidamente considerada e indevida valoração negativa da conduta social por juízos morais ligados à condição de estudante (fl. 244); c) inexistência de animus associativo e de estabilidade e permanência para configurar o crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 (fl. 245); e d) pequena ofensividade da conduta, com quantidades individualmente atribuídas à agravante (aprox. 20 g de maconha, 2,6 g de ecstasy e 1,9 g de LSD), o que atrairia a incidência do redutor do art. 33, § 4º, na fração máxima, abrandamento do regime, substituição da pena por alternativas e eventual desclassificação para o delito do art. 28 (fls. 245/247). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXTENSÃO DE EFEITOS PARA NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE, SEM ALTERAR A REPRIMENDA FINAL. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO POR ASSOCIAÇÃO, INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DE REGIME, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DESCLASSIFICAÇÃO SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ). SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →