STJ HC 1022245
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS UNIFICADAS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO HENRIQUE DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 71): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS UNIFICADAS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão incorreu em indevida generalização da jurisprudência e deixou de enfrentar a peculiaridade central do caso concreto - a violação da coisa julgada e a retroatividade de efeitos prejudiciais sobre condenação definitivamente consolidada. Argumenta que, no primeiro processo, era tecnicamente primário, motivo pelo qual deve incidir a fração de 2/5 para a progressão de regime, sendo irrelevante a reincidência posterior para agravar os efeitos executórios daquela condenação. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS UNIFICADAS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.