Decisão · STJ

STJ HC 1067416

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-16publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX ALEFF NOVAIS LIMA contra decisão monocrática (fls. 127/129). Nas razões, a parte agravante alega que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal deve ser superada em razão de flagrante ilegalidade, pois a prisão preventiva foi decretada com fundamentação genérica, sem individualização da conduta e sem análise concreta das medidas cautelares diversas da prisão, em violação dos arts. 312, 315 e 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Argumenta a nulidade da decisão por ausência de fundamentação concreta e por limitar-se à gravidade abstrata do delito, afirmando afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 315, § 2º, do Código de Processo Penal. Sustenta que houve violação de domicílio sem fundadas razões e sem autorização judicial, devendo ser reconhecida a ilicitude das provas derivadas, citando precedente desta Corte no Habeas Corpus n. 598.051 quanto à necessidade de registro, em áudio e vídeo, da autorização do morador quando não houver mandado judicial. Defende condições pessoais favoráveis - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e exercício de atividade lícita - e a suficiência das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, ressaltando a desproporcionalidade da custódia cautelar. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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