STJ HC 1062196
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DARLINTON ANDREOTTI DA CRUZ contra decisão monocrática assim ementada (fl. 162): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO JUNTOU CÓPIA DA SENTENÇA E DA APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Habeas corpus não conhecido. Nas razões, a defesa sustenta que o objeto do writ é matéria de ordem pública, consistente na nulidade decorrente da ilegalidade da abordagem e da revista veicular, apoiada em suspeitas e impressões subjetivas, configurando fishing expedition, sem justa causa e sem fundada suspeita concreta. Defende que é possível a concessão da ordem de ofício quando a ilegalidade apontada é flagrante, o que ocorreria no caso. Argumenta que é viável converter o julgamento em diligência para oportunizar a juntada da cópia da sentença, do acórdão de apelação e do feito originário, sanando a instrução. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão ou pela submissão ao colegiado, com provimento para reconhecer a nulidade das provas da busca veicular. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.