STJ HC 1061583
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM JULGADOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso. 2. As questões deduzidas na petição inicial do habeas corpus são idênticas às já decididas por esta Corte Superior em julgamentos anteriores, que reconheceram a legalidade da condenação do agravante. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Sebastiao Silvio Batista da Silva Neto contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 57/58). Nas razões do recurso, a defesa alega que o habeas corpus não teria o mesmo objeto do HC n. 998. 178/SP e, embora se trate de writ impetrado como substitutivo de revisão criminal, haveria ilegalidade manifesta, o que autorizaria a concessão da ordem por decisão de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. Quanto ao mérito, afirma que a condenação do agravante caracterizaria evidente constrangimento ilegal, na medida em que teria sido fundamentada em provas obtidas em busca domiciliar realizada em contrariedade ao ordenamento jurídico. Sustenta, ainda, que não haveria provas suficientes para a condenação, de maneira que agravante deveria ter sido absolvido. Ainda que se reconheça a validade da condenação impugnada, argumenta que seria indevida a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. Ao final, pede a reconsideração decisão agravada e, em caso contrário, pede a submissão do recurso ao colegiado, para que este lhe dê provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM JULGADOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso. 2. As questões deduzidas na petição inicial do habeas corpus são idênticas às já decididas por esta Corte Superior em julgamentos anteriores, que reconheceram a legalidade da condenação do agravante. 3. Agravo regimental improvido.