STJ HC 1071524
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, veiculando a mesma alegação, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do mandamus. 2. As razões deduzidas no agravo regimental limitam-se a reiterar a possibilidade de utilização do writ como instrumento de "collateral attack" e a sustentar a nulidade da prova por suposta invasão de domicílio e ausência de autoria delitiva. Todavia, tais argumentos não infirmam o fundamento central da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade do habeas corpus diante da interposição concomitante do recurso próprio. 3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca, de forma concreta, os fundamentos da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTHUR SILVEIRA QUARESMA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o mandamus, sob o fundamento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio e que, no caso concreto, a defesa interpôs simultaneamente o recurso especial cabível, no qual também suscitou a nulidade da busca domiciliar, configurando violação ao princípio da unirrecorribilidade Nas razões do presente agravo, a defesa reitera, em síntese, a nulidade da prisão em flagrante por invasão de domicílio, afirmando que o mandado de busca tinha por objeto a apreensão de máquinas de bronzeamento situadas no segundo andar do prédio, enquanto o agravante residiria no quarto andar, unidade autônoma. Nesse sentido, argumenta que não realizou qualquer conduta que justificasse a busca em sua residência e que a mera intuição policial acerca de eventual traficância não configura justa causa para o ingresso domiciliar. Defende a ausência de autoria, asseverando que colaborou com a investigação, que não tinha conhecimento das atividades atribuídas aos corréus e que as drogas encontradas em seu quarto seriam destinadas a consumo pessoal. Requer, assim, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, veiculando a mesma alegação, viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do mandamus. 2. As razões deduzidas no agravo regimental limitam-se a reiterar a possibilidade de utilização do writ como instrumento de "collateral attack" e a sustentar a nulidade da prova por suposta invasão de domicílio e ausência de autoria delitiva. Todavia, tais argumentos não infirmam o fundamento central da decisão agravada, consistente na inadmissibilidade do habeas corpus diante da interposição concomitante do recurso próprio. 3. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca, de forma concreta, os fundamentos da decisão agravada, circunstância que impede o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.