STJ HC 1059539
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADAS. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO SOUZA SILVA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, em que se indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 184/185). Nas razões, o agravante alega que o indeferimento não deve prosperar e que há possibilidade de impetração de habeas corpus substitutivo diante de flagrante ilegalidade, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do acesso à justiça - pleiteando inclusive a concessão de ordem de ofício, com apoio em precedentes desta Corte (fls. 193/201). Argumenta que o trânsito em julgado não constitui óbice ao conhecimento e que a matéria pode ser analisada de ofício, citando julgados em que, mesmo não conhecido o writ, reconheceu-se ilegalidade flagrante e concedeu-se ordem de ofício; menciona, ainda, a orientação do art. 647-A do Código de Processo Penal (fls. 194/201). Sustenta, no mérito, a ausência de estabilidade e permanência para o crime de associação para o tráfico, apontando: a inexistência de relato policial acerca de associação entre o paciente e os demais; a junção episódica apenas para buscar droga; a criação pontual do grupo de mensagens; o papel de batedor; a inexistência de confirmação, pelos corréus, de que a droga lhe pertencesse; a primariedade e a falta de qualquer passagem criminal; e a insuficiência de conversas para comprovar estabilidade - pugnando pela absolvição no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e, por decorrência, pela aplicação do tráfico privilegiado (fls. 190/192 e 203/204). Defende que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina diverge da firme jurisprudência do STJ e que se impõe o processamento e a análise do habeas corpus para cassar a condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, com o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da mesma lei (fls. 192/204). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão impugnada ou pela submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado; informa interesse em sustentação oral no julgamento (fls. 190/204). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADAS. CONCLUSÃO DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.