Decisão · STJ

STJ RHC 218415

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-23publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente, inapto ao cumprimento de pena em presídio militar. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão especial em estabelecimento militar. 3. Recurso ordinário improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus de AZAM MARTINS ALVES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que, nos autos do HC n. 4000148-25.2025.8.12.9000, denegou a ordem, mantendo a transferência do recorrente para cumprimento de pena em presídio comum (Processo de Execução n. 7000121-08.2023.4.03.6005, Vara da Justiça Militar Estadual - fl. 261). O recorrente alega, em síntese, que o acórdão ignorou a previsão do art. 18, VI, da Lei Federal n. 14.751/2023, que assegura o cumprimento de pena privativa de liberdade em unidade prisional militar (fls. 321/322). Requer, liminarmente e no mérito, que o recorrente possa cumprir sua pena em presídio militar (fls. 321/325). Contrarrazões às fls. 332/343. Liminar indeferida (fls. 349/350). Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário (fls. 357/360). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EX-MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar implica a perda da condição de militar, tornando-o civil e, consequentemente, inapto ao cumprimento de pena em presídio militar. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que a execução da pena de ex-militar excluído da corporação compete à Justiça Comum, não havendo direito à prisão especial em estabelecimento militar. 3. Recurso ordinário improvido.
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