Decisão · STJ

STJ HC 1065695

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-05publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. FALTA DO PRESSUPOSTO LEGAL. REQUISITO SUBJETIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THIAGO SAMPAIO DA CUNHA - condenado pelo crime do art. 217-A do Código Penal à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em execução iniciada em 22/5/2019, atualmente no regime semiaberto -, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento Agravo de Execução Penal n. 5008295-17.2025.8.19.0500, mantendo o indeferimento da VPL (PEC n. 0236464-70.2019.8.19.0001). Em síntese, o impetrante alega fundamentação inidônea e não individualizada para negar a visita periódica ao lar. Sustenta preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do art. 123 da Lei n. 7.210/1984, com comportamento carcerário classificado como excepcional, ausência de faltas disciplinares e mais de seis anos de pena cumprida, não havendo registros de indisciplina, risco de fuga ou histórico negativo que justifique a negativa. Requer o reconhecimento do constrangimento ilegal e a concessão definitiva da visita periódica ao lar. Liminar indeferida (fls. 30/31). Prestadas as informações (fls. 38/41 e 44/51), o Ministério Público Federal ofereceu parecer pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 56/59). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. FALTA DO PRESSUPOSTO LEGAL. REQUISITO SUBJETIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
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