STJ HC 1051170
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RAIO-X. COMPETÊNCIA. REMESSA DE UM DOS INQUÉRITOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MESMO ENTENDIMENTO PARA TODOS OS DEMAIS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO. TESE DE MANIFESTO ENVOLVIMENTO DE VERBAS FEDERAIS JÁ REFUTADA EM JULGAMENTO ANTERIOR. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus ajuizado em favor de Cleudson Garcia Montali, em razão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2272469-55.2025.8.26.0000. Eis a ementa do julgado (fl. 20): HABEAS CORPUS. Peculato, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro decorrente de desvio de verbas públicas destinadas à saúde pública. Incompetência da Justiça Estadual reconhecida por esta 16ª Câmara de Direito Criminal no habeas corpus n. 2370513-46.2024.8.26.0000 para processar e julgar eventual ação penal relacionada ao inquérito policial n. 1504354- 93.2019.8.26.0077. Alegação de que o referido inquérito seria o "inquérito-mãe" da Operação Raio-X. Pleito de reconhecimento de conexão probatória entre todos os inquéritos da Operação Raio-X apta a atrair a competência da Justiça Federal. Impossibilidade. Operação que envolve inúmeros inquéritos policiais e apuração de delitos diversos. Análise que deve ser realizada de forma individualizada, considerando as particularidades de fato e de direito dos eventuais crimes apurados em cada caso. Ordem denegada. Em suma, aduz o impetrante que o acórdão hostilizado, embora reconheça a existência de amplo esquema de desvio de verbas públicas (Operação Raio-X), com verbas federais destinadas à saúde, e admita que o chamado "inquérito-mãe" deve tramitar na Justiça Federal; nega a conexão instrumental e a consequente competência da Justiça Federal em relação a outros procedimentos e ações penais da mesma operação, que compartilham provas e idêntica infração antecedente, mantendo-os na Justiça Estadual (fl. 4). Sustenta que os demais inquéritos e ações penais descrevem continuidade do mesmo esquema de desvio e lavagem de recursos federais, e que a situação se enquadra, com perfeição, na conexão instrumental do art. 76, III, do CPP (fl. 7). Argumenta que, reconhecida a conexão e sendo a infração antecedente de competência federal, o art. 2º, III, "b", da Lei nº 9.613/98 impõe a competência da Justiça Federal para a lavagem e para os delitos conexos, e, como consequência, nos termos do art. 567 do CPP, os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual devem ser tidos como nulos, impondo-se a remessa dos feitos à Justiça Federal (fl. 7). Assevera que o STF, em decisões definitivas e transitadas em julgado (RE 1.539.000/SP e RE 1558798/SP), já declarou que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes apurados no inquérito-mãe, e que negar a extensão dessa decisão a todos os processos conexos viola o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF) e a própria autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, além de afrontar a segurança jurídica (fl. 11). Afirma que há prejuízo concreto decorrente do vício de incompetência e da negativa de prestação jurisdicional. Em caráter liminar, requer a suspensão imediata do trâmite dos processos e inquéritos relacionados à Operação Raio-X que, embora compartilhem provas com o IP nº 1504354-93.2019.8.26.0077 e apurem desvio de verbas federais, ainda tramitam na Justiça Estadual em relação ao paciente; bem como a suspensão dos efeitos dos atos decisórios já proferidos pela Justiça Estadual nesses feitos (fl. 17). No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para (fl. 18): b.1) reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual em relação aos processos e inquéritos derivados da Operação Raio-X que compartilham provas com o IP nº 1504354-93.2019.8.26.0077 e apuram desvio de verbas federais, declarando a nulidade dos atos decisórios neles praticados; b.2) determinar a remessa dos autos respectivos à Justiça Federal competente, nos termos do art. 567 do CPP; c) subsidiariamente, caso assim se entenda, que seja: c.1) cassado o acórdão recorrido, inclusive o que rejeitou os embargos de declaração, determinando-se que a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP profira novo julgamento, suprindo as omissões apontadas e enfrentando, de forma expressa e fundamentada, as teses sobre competência federal, conexão instrumental, nulidade por incompetência e prejuízo concreto; c.2) mantidos os efeitos da medida liminar eventualmente concedida até o julgamento final deste writ. Indeferi o pedido liminar. Depois de prestadas informações, os autos seguiram ao Ministério Público Federal, que opinou nos termos do parecer assim resumido (fl. 299): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. OPERAÇÃO RAIO-X. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRETENSÃO DE REMESSA DOS FEITOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE EVIDENCIAR A MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. OPERAÇÃO COMPLEXA COM DIVERSOS OUTROS PROCEDIMENTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA ANÁLISE PORMENORIZADA. PROVIDÊNCIA QUE DEMANDA AMPLA INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RAIO-X. COMPETÊNCIA. REMESSA DE UM DOS INQUÉRITOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MESMO ENTENDIMENTO PARA TODOS OS DEMAIS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO. TESE DE MANIFESTO ENVOLVIMENTO DE VERBAS FEDERAIS JÁ REFUTADA EM JULGAMENTO ANTERIOR. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.