Decisão · STJ

STJ HC 1069961

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-01-30publicado em 2026-03-17
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO PENDENTE. DILIGÊNCIA REITERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA MARCHA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada, o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa não decorre de simples cálculo aritmético, devendo ser aferido à luz das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem deixou de reexaminar a tese relativa à ausência dos requisitos da prisão preventiva por já ter sido analisada em writ anterior, limitando-se o exame à alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. A instrução criminal foi regularmente realizada, estando o processo em fase final, pendente apenas da juntada de laudo toxicológico definitivo, cuja apresentação vem sendo reiteradamente requisitada pelo juízo processante, o que afasta a alegação de paralisação indevida ou desídia estatal. 4. O tempo de custódia não se revela desproporcional em relação à gravidade concreta dos fatos e às penas abstratamente cominadas aos delitos de tráfico de drogas majorado e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, com destaque dado à apreensão de 22kg de cocaína, apta a evidenciar a prática da traficância em larga escala. 5. Não demonstrada mora injustificada atribuível ao Estado, tampouco ilegalidade patente na manutenção da custódia cautelar, deve ser mantida a decisão que denegou a ordem. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEBER FERREIRA DA SILVA contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0150416-85.2025.8.16.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, combinado com o art. 40, inciso VI, e no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, tendo sua prisão convertida em preventiva em 25/5/2025, com fundamento na garantia da ordem pública, destacando-se a apreensão de 22kg de cocaína, além de rádios comunicadores, balança de precisão, carregadores e expressiva quantidade de munições (e-STJ fls. 125/126). A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem alegando, em síntese, ilegitimidade da prisão preventiva, desproporcionalidade entre a custódia e o regime provável em eventual condenação e excesso de prazo para a formação da culpa, por pendência de juntada de laudo toxicológico definitivo. O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 11/14): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIGIDEZ DA DECISÃO CAUTELAR ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. VEDAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO COM O REGIME A SER IMPOSTO EM EVENTUAL CONDENAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO NESTES PONTOS. AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE VINCULADA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REGULAR TRAMITAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO QUE AGUARDA JUNTADA DE DOCUMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL PARA POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO DESIDIOSO PELA AUTORIDADE COATORA. SITUAÇÃO COMPATÍVEL COM O PRECEITO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO PREVENTIVA CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DA PENA. TESE AFASTADA. COEXISTÊNCIA HARMÔNICA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COM O ENCLAUSURAMENTO PROVISÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Na sequência, foi impetrado o habeas corpus perante esta Corte, afirmando excesso de prazo na formação da culpa, em razão da ausência de juntada do laudo toxicológico definitivo após o encerramento da instrução, o que impediria a apresentação das alegações finais; aduziu, ainda, que a manutenção da prisão preventiva, nessas condições, violaria a presunção de inocência e desrespeitaria a natureza provisória da medida cautelar (e-STJ fl. 590). O writ foi denegado pela decisão ora agravada, que assentou não haver paralisação injustificada do feito nem desídia da autoridade coatora, considerando que o juízo de origem vem reiteradamente requisitando o laudo toxicológico, e que o atraso pontual não configura ilegalidade diante da razoabilidade aferida à luz da pena em abstrato dos delitos imputados (tráfico de drogas majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito) (e-STJ fls. 595/596). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa, afirmando paralisação do feito por causa exclusiva do Estado, consubstanciada na não juntada do laudo toxicológico definitivo, imprescindível ao encerramento da instrução e à apresentação das alegações finais. Aduz que o pedido de juntada foi reiterado há mais de quatro meses sem qualquer previsão para cumprimento, o que caracterizaria constrangimento ilegal e tornaria a prisão preventiva ilícita. Sustenta, ademais, que a prisão preventiva, de caráter provisório, não pode ser mantida em evidente excesso de prazo, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência. Defende, por fim, que, diante da extrapolação temporal e da pendência do laudo, deve ser reconhecido o excesso de prazo, com relaxamento da prisão, citando julgado desta Corte que substituiu a preventiva por medidas cautelares diversas em hipótese de delonga após o encerramento da instrução (e-STJ fls. 601/608). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso não acolhida, o provimento do agravo pelo colegiado, para relaxar a prisão preventiva do agravante (e-STJ fl. 609). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO PENDENTE. DILIGÊNCIA REITERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA MARCHA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada, o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa não decorre de simples cálculo aritmético, devendo ser aferido à luz das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal de origem deixou de reexaminar a tese relativa à ausência dos requisitos da prisão preventiva por já ter sido analisada em writ anterior, limitando-se o exame à alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. A instrução criminal foi regularmente realizada, estando o processo em fase final, pendente apenas da juntada de laudo toxicológico definitivo, cuja apresentação vem sendo reiteradamente requisitada pelo juízo processante, o que afasta a alegação de paralisação indevida ou desídia estatal. 4. O tempo de custódia não se revela desproporcional em relação à gravidade concreta dos fatos e às penas abstratamente cominadas aos delitos de tráfico de drogas majorado e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito, com destaque dado à apreensão de 22kg de cocaína, apta a evidenciar a prática da traficância em larga escala. 5. Não demonstrada mora injustificada atribuível ao Estado, tampouco ilegalidade patente na manutenção da custódia cautelar, deve ser mantida a decisão que denegou a ordem. 6. Agravo regimental não provido.
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