Decisão · STJ

STJ RHC 225365

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto regimental por ELIZIANE MARIA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 2.205): RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO DEVASTADA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). FUNDAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE REAL DAS CONDUTAS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. ARTES. 318, V, E 318-A DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA IMPRESCINDIBILIDADE MATERNA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AFASTA A REGRA DO HC COLETIVO N. 143.641/SP DO STF. SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA E ATUAÇÃO EM GRUPO CRIMINOSO ESTRUTURADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO A MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. Recurso em habeas corpus improvido. Nas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade e a ampla defesa, porque não teria analisado o fundo a primariedade, a condição de mãe e a ausência de violência nos delitos imputados, impondo a necessidade de julgamento pela Turma, diante da complexidade da matéria e da afetação de direitos fundamentais. Argumenta que é primária, possui bons antecedentes e é mãe de dois filhos menores, havendo declaração da Secretaria Municipal de Saúde que comprova a impossibilidade de cuidados pelo genitor, o que evidenciaria a imprescindibilidade da presença materna e autorização de prisão domiciliar. Sustenta que não houve reiteração delitiva, pois os fatos da atual prisão são anteriores à concessão da pretérita domiciliar, cuja revogação ocorreu por excesso de prazo, de modo que a conclusão pela reiteração seria falaciosa e sem respaldo nos autos. Defende o cabimento e a tempestividade do agravo regimental, com necessidade de reexame colegiado da decisão singular, em razão da gravidade do tema - liberdade de locomoção de mãe de menores - e da complexidade das teses deduzidas. Requer tutela de urgência, por presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, invocando precedentemente que autorizem substituições de prisão preventiva por domiciliário para mães de crianças menores de 12 anos em crimes sem violência ou grave ameaça. Alega nulidade da decisão monocrática por violação do devido processo legal e da ampla defesa, afirmando a necessidade de análise colegiada, além das obrigações de cessar constrangimento ilegal e de expedir ordem de habeas corpus quando constatada ilegalidade. Conclui pedindo o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática, a ordem para revogar a prisão preventiva, ou substituí-la por prisão domiciliar com cautelares diversas, e expedir alvará de soltura. Dispensadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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