STJ HC 1059754
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO EM CURSO PARA ORDEM DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 1.232.999/2025) interposto por ERIC DA SILVA OCAMPOS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte (fls. 38/39), em que se indeferiu liminarmente o habeas corpus, aos fundamentos de inviabilidade de utilização da medida como sucedâneo de revisão criminal e ausência de processo em curso apto a possibilitar a concessão de ordem de ofício. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ para revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias - a jurisprudência autoriza a concessão de ofício quando presente flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal (fls. 44/45) - e, no mérito, ratifica os argumentos da impetração, pretendendo revisão da dosimetria e abrandamento do regime prisional, aos seguintes argumentos: a) a quantidade de droga não pode, isoladamente, afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 47/48); b) não há incompatibilidade entre a causa de aumento do art. 40, VI, e a minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, devendo ambas incidir quando presentes suas circunstâncias autônomas (fls. 49/50); e c) o regime inicial fechado foi fixado com fundamento genérico na gravidade do delito, em afronta às Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal (fls. 50/52). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROCESSO EM CURSO PARA ORDEM DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. REGIME INICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.