Decisão · STJ

STJ HC 1059185

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-12-08publicado em 2026-03-17
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR BARROS DA SILVA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim resumida (fl. 128): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega que o trânsito em julgado da decisão de pronúncia não constitui óbice absoluto ao controle de legalidade pela via do habeas corpus quando evidenciada flagrante ilegalidade ou nulidade absoluta (fl. 136); que há jurisprudência desta Corte Superior concedendo a ordem em casos análogos; e que, em que pese as testemunhas protegidas tenham sido ouvidas durante a instrução processual, o próprio acórdão do Recurso em Sentido Estrito deixa claro que estas se retrataram, de modo que o fundamento da pronúncia foi única e exclusivamente os elementos colhidos em fase policial, trazendo ainda um testemunho de ouvir dizer (fl. 137). Aduz, ademais, que não se sustenta a justificativa de um "tratamento diferenciado" na valoração da prova em razão da imputação de mando, pois a maior complexidade probatória não autoriza a flexibilização do standard probatório (fl. 139). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem de habeas corpus para impronunciar o paciente, ante a inexistência de indícios judicializados consistentes de autoria, nos termos da fundamentação expendida (fl. 140). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE APROFUNDADO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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