STJ RHC 228542
PROCESSUALRECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. RECORRENTE FORAGIDA. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por MAYARA SANTOS DA SILVA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que denegou a ordem no HC n. 0826923-06.2025.8.10.0000. A recorrente alega, em síntese, que a decisão da 3ª Vara de Execuções Penais da comarca de São Luís/MA incorreu em desvio jurisdicional, ao arquivar provisoriamente a execução e condicionar a apreciação do pedido de prisão domiciliar à prévia captura, sem enfrentar o mérito do pleito de natureza humanitária, o que configuraria constrangimento ilegal por violação da inafastabilidade da jurisdição. Sustenta ser mãe de três crianças, uma delas portadora de Transtorno do Espectro Autista, com necessidade de cuidados contínuos comprovados por laudos médicos juntados aos autos, e que o genitor está recluso, circunstâncias que evidenciam a urgência social do pedido de substituição da prisão em regime fechado por domiciliar. Aduz ser juridicamente possível a concessão de prisão domiciliar a condenadas em regime fechado, por interpretação teleológica do art. 117 da Lei de Execução Penal e do art. 318-A do Código de Processo Penal, com apoio em precedentes que reconhecem a mitigação humanitária do regime em situações excepcionais, como a de mães de crianças com TEA. Pede a concessão e o provimento do recurso ordinário para substituir o regime fechado por prisão domiciliar humanitária; subsidiariamente, que se determine a imediata apreciação do mérito do pedido de prisão domiciliar, afastando-se a exigência de captura, com comunicação urgente ao Juízo da execução (PEC n.5000228-41.2024.8.27.2710). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pelo não provimento do recurso (fls. 386/393). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. RECORRENTE FORAGIDA. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Recurso em habeas corpus improvido.