STJ HC 1054621
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHAEL SILVESTRE AZEVEDO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 924): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS DELITOS. CONDENAÇÃO MANTIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO LIMINAR QUANTO AO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO TOXICOLÓGICO. ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE RECONHECEU, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A MATERIALIDADE POR MEIOS INDIRETOS. RELATÓRIO TÉCNICO, EXTRAÇÃO DE DADOS, ANOTAÇÕES E PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO E ANÁLISE APROFUNDADA DO ACERVO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA LIMINAR PARA ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. Ordem denegada. Nas razões, a parte agravante alega vício grave ao reconhecer materialidade delitiva sem apreensão de substância entorpecente e sem realização de laudo de constatação ou toxicológico definitivo, convertendo meros indícios em prova da existência do crime. Argumenta que não houve termo de apreensão, perícia ou exame técnico, e que a condenação se sustenta exclusivamente em depoimentos policiais genéricos, denúncias anônimas e referências à suposta fama territorial, elementos insuficientes para demonstrar a ocorrência do delito. Sustenta a indevida invocação do art. 167 do Código de Processo Penal para admitir corpo de delito indireto, por não se tratar de vestígios desaparecidos, mas de ausência absoluta de prova material exigível para o tráfico de drogas. Defende que vídeos e anotações não foram periciados, carecem de autenticidade e cadeia de custódia idônea, configurando presunção penal incompatível com o devido processo legal. Assevera fragilidade da narrativa de liderança em organização criminosa, sem prova de hierarquia, comando, divisão de tarefas ou estrutura organizada, derivando exclusivamente de depoimentos frágeis e denúncias anônimas. Afirma que o acórdão do Tribunal local manteve a condenação com base em conjunto probatório que não comprova a materialidade, indagando qual crime se configuraria sem termo de apreensão e laudos periciais. Pugna pela absolvição do agravante do delito de tráfico de drogas, por ausência de prova da materialidade, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.